EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE PINHAIS (PR)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE PINHAIS (PR)

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede em Pinhais, na rua Avenida Airton Senna da Silva, n o 2650, bairro Pineville, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Antonio Carlos Zago, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 17:00 horas, do dia 23 de NOVEMBRO DE 2022, com a seguinte ordem do dia:

1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de

Pinhais, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da Apae de Pinhais. 4- Outros (se houver)

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso l, do Estatuto padrão da Apae.).

Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).

É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 17:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24, S20, do novo Estatuto padrão das Apaes).