A partir de hoje (21), candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, 21 de setembro, a corrida eleitoral entra em uma nova fase, marcada por uma importante regra do Código Eleitoral. A partir desta data, 15 dias antes do pleito, os candidatos que disputam as eleições não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis, como estabelece o artigo 236. Esta imunidade, essencial para garantir a integridade do processo eleitoral, reflete a prioridade dada ao direito dos eleitores de escolher seus representantes sem interferências externas.

Quem está protegido e por quanto tempo?

A imunidade eleitoral abrange não apenas os candidatos, mas também mesários e fiscais de partido que desempenham funções no dia da eleição. Essa proteção, no entanto, não é absoluta. Em casos de flagrante ou crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, crimes hediondos e racismo, a prisão é permitida, mesmo durante o período de imunidade. Os candidatos que eventualmente forem presos nessas condições, contudo, não são imediatamente eliminados da disputa. A candidatura pode ser mantida até que uma revisão judicial ocorra, já que a elegibilidade depende de fatores que vão além da simples detenção.

A imunidade eleitoral se estende até 48 horas após o fim da votação no primeiro turno, previsto para o dia 6 de outubro. Caso haja segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores, como São Paulo e Rio de Janeiro, o mesmo padrão de imunidade será aplicado até 48 horas após essa nova votação.

E os eleitores, estão protegidos?

Os eleitores, por sua vez, também são beneficiados por uma proteção específica a partir do dia 1º de outubro, cinco dias antes da eleição. A regra, que visa garantir a plena participação no pleito, segue critérios semelhantes: o eleitor não pode ser preso, salvo em casos de flagrante, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto. Esse salvo-conduto é uma medida destinada a garantir que eleitores possam votar livremente, sem coerção ou obstrução por parte de terceiros.

Vale destacar que crimes como boca de urna, porte de arma nos locais de votação e comícios no dia da eleição são exemplos de atos que podem levar à prisão de eleitores durante esse período. Portanto, a imunidade não exime ninguém do cumprimento das normas eleitorais.

O calendário das eleições e o impacto das regras

Com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro e o segundo turno previsto para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores, as regras sobre prisão de candidatos e eleitores são essenciais para assegurar a lisura do processo. No Brasil, apenas 103 municípios poderão realizar uma segunda etapa de votação, caso não haja definição no primeiro turno.